CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 218
Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.


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Resumo Jurídico

O Depoimento Pessoal: Uma Ferramenta Essencial no Processo Civil

O artigo 218 do Código de Processo Civil (CPC) aborda o depoimento pessoal das partes em um processo judicial. Trata-se de um meio de prova fundamental, que permite ao juiz obter diretamente de quem vivenciou os fatos relevantes para a causa as suas versões e impressões.

O Que é o Depoimento Pessoal?

Em termos simples, o depoimento pessoal é a declaração que uma parte (autor ou réu) presta em juízo, sob juramento, sobre os fatos que lhe foram perguntados pelo juiz e pelas demais partes. É uma oportunidade para que cada litigante exponha sua versão dos acontecimentos, esclareça pontos obscuros e forneça ao magistrado informações que podem ser cruciais para a formação de seu convencimento.

Quando o Depoimento Pessoal é Requisitado?

O juiz tem a prerrogativa de determinar, de ofício (por iniciativa própria) ou a pedido das partes, que o autor ou o réu compareça em juízo para prestar seu depoimento pessoal. Essa decisão geralmente ocorre quando:

  • Há incertezas sobre os fatos: Quando as provas apresentadas não são suficientes para esclarecer determinado ponto da controvérsia.
  • É necessário um esclarecimento direto: Algumas questões podem ser melhor compreendidas através da interação direta com a parte.
  • Busca-se a confissão: O depoimento pessoal pode levar a uma confissão de fatos desfavoráveis à própria parte que depõe, o que pode simplificar ou até mesmo encerrar o litígio.

Como Funciona o Depoimento Pessoal?

  1. Intimação: A parte a ser ouvida é devidamente intimada para comparecer em audiência.
  2. Juramento: Antes de iniciar a inquirição, o juiz advertirá a parte sobre o dever de dizer a verdade, sob pena de cometer crime de falso testemunho.
  3. Perguntas do Juiz: O juiz inicia a inquirição com perguntas gerais sobre os fatos.
  4. Perguntas das Partes: Após o juiz, os advogados das outras partes (e, em alguns casos, as partes diretamente, se não houver advogado) podem fazer perguntas. As perguntas devem ser pertinentes aos fatos em discussão e não podem ser capciosas ou vexatórias.
  5. Ouvir e Esclarecer: A parte deve responder de forma clara e objetiva. Se não souber de algo, deve afirmar que não sabe. O juiz pode intervir para pedir esclarecimentos.
  6. Registro: Tudo o que é dito no depoimento pessoal é registrado nos autos do processo, geralmente em ata de audiência.

Importância do Depoimento Pessoal:

O depoimento pessoal é uma prova valiosa pois:

  • Humaniza o processo: Permite ao juiz "ouvir" as partes envolvidas diretamente.
  • Elucida fatos: Ajuda a esclarecer a dinâmica dos acontecimentos.
  • Pode levar à confissão: Uma declaração sincera pode ser decisiva para o desfecho da causa.
  • Completa outras provas: Muitas vezes, o depoimento pessoal complementa e dá sentido a documentos e testemunhos.

É importante ressaltar que, embora o depoimento pessoal seja uma forma de prova, ele não é a única. O juiz analisará essa declaração em conjunto com todas as demais provas produzidas no processo para formar seu convencimento e proferir a decisão final.